Exceção incompetência territorial
RT nº _____________ (distribuição por dependência)
APOLO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 000.000.0001/1, estabelecido na Rua Joaquin Grava, Bairro Araucária, Porto Alegre- RS, tendo sido notificada da Reclamatória contra si movida por DORIVAL MEIRA, brasileiro, casado, operador de máquinas, possuidor do RG nº 123.456.9 e devidamente inscrita no CPF sob nº 020.034.821-32, residente e domiciliado na Rua Ivandir Chimano, Bairro Guaramirim, Vitória- ES, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, por meio de seu advogado infra-assinado, apresentar;
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LOCAL
Com fulcro no art. 651 da CLT, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
1 DOS FATOS
O Excepto intentou Reclamatória Trabalhista contra a Excipiente perante essa M.M Vara, conforme se pode observar pelo relato da inicial, elegendo-a como competente para julgar a lide, em face de estar residindo na cidade em questão.
Ocorre entretanto que o “caput” do art. 651 da CLT, diz que a competência se dá primordialmente pelo lugar da prestação dos serviços, ainda que a contratação haja acontecido em outro local.
O demandante foi admitido em Belo Horizonte-MG, para prestar serviço em Porto Alegre-RS, o mesmo foi dispensado imotivadamente quando trabalhava em Cuibá- MT, assim a competência para conhecer do presente feito é da Vara da localidade supra-citada (Cuiabá) e não desta onde demanda a ação.
Ademais, cumpre ressaltar que o Excepto reside em Vitória, pelo que, não há qualquer justificativa para a interposição da reclamação nesta localidade. Logo, a vara do trabalho competente para julgar o dissídio é de Cuiabá, devendo a reclamação ser remetida para esse Juízo.
02 DO DIREITO
Consoante o previsto no art. 651 da CLT:
Art. 651. A competência das Juntas de Conciliação e Julgamento é determinada pela localidade onde