A importância do planejamento e da avaliação no ensino à distância.
Temos no cenário nacional, um importante documento que nos direciona na educação e trás metas a serem cumpridas em prol da qualidade no ensino que é o Plano Nacional de Educação, aprovado pela lei nº 10.172/2001. Nele são traçadas ações para o ensino em todos os níveis para serem cumpridas até o ano 2020. No que tange a Educação à Distância (EAD), há que se destacar a preocupação no Plano Nacional de Educação com o reconhecimento da construção de um novo paradigma para os cursos em EAD.
“A lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) considera a educação à distância como um importante instrumento de formação e capacitação de professores em serviço.” O artigo 80 da LDB regulamentada pelo Decreto nº 5.622, de 19/12/2005, ampara e norteia as ações da Educação à Distância, vejamos abaixo:
Art. 80. O poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada.
§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.
§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativos a cursos de educação a distância.
§ 3º As normas para produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberão aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.
§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá:
I – custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;
II – concessão de canais com finalidades exclusivamente educativas;
III – reserva de tempo mínimo, sem ônus para o poder público, pelos concessionários de canais comerciais.
Para que as políticas de EAD possam ser executadas com