Exceção De Incompetencia
Autos nº 100/2015
GIVANILDO (nome completo), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador da Carteira de Identidade nº (...), inscrito no CPF sob o nº (...), residente e domiciliado na (endereço), (número), (bairro), (cidade), (estado), CEP: (...), por seu procurador infra-assinado conforme procuração em anexo (advogado), inscrito na OAB (...), com endereço profissional na (endereço), (número), (bairro), (cidade), (estado), CEP: (...) onde recebe intimações, nos autos do processo em epigrafe que lhe move o MINISTERIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, localizado na (endereço), (número), (bairro), (cidade), (estado), CEP: (...) vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência nos termos do artigo 108 do Código de Processo Penal, propor:
EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA
I- DOS FATOS
O Réu emitiu o Cheque sob nº (...), do Banco (...) nesta comarca quando realizou a compra no estabelecimento (...) com sede na (endereço), (número), (bairro), (cidade), (estado), CEP: (...).
Ocorre que o referido Titulo não veio a ser compensado em razão da insuficiência de provisão de fundos conforme alegado pela instituição financeira (banco).
Cabe-se salienta que na presente peça em nenhum momento quer-se discutir em relação ao real mérito da presente imputação realizada em desfavor do réu, mas sim em relação que este Juízo, que de fato não vem a ser competente para processar e julgar o acusado, vez que a efetiva satisfação do titulo se daria em comarca distinta deste juízo.
II- DO DIREITO
Conforme a disposição do artigo 171, parágrafo 2, Inciso VI do Código Penal, sabe-se que o Estelionato possui um entendimento já pacificado de que é considerado um Crime Material. Sendo que este só devidamente se consumará na respectiva localização em que ele deu o efetivo prejuízo