Exceção de incompetencia
DEPENDÊNCIA AOS AUTOS DO PROCESSO: n.º 1036905-27.2013.8.26.0100
- Pedido de Justiça Gratuita
EXCIPIENTE: EDILEUZA ALVES DA SILVA SOARES
EXCEPTO: AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A
__________________________, por sua procuradora que esta subscreve, nos autos da AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO movida por AYMORÉ CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, em trâmite nesse douto Juízo, vem, à presença de Vossa Excelência, argüir, nos temos do art. 307 do Código de Processo Civil, a presente EXCEÇÃO DE INCOMPETÊNCIA deste juízo, em vista das seguintes razões de fato e direito.
DA JUSTIÇA GRATUITA
Conforme Declaração de Pobreza, bem como, cópia da CTPS que seguem anexo , nota-se nitidamente que a Excipiente não possui condições para arcar com as despesas processuais, razão pela qual, nos termos da Lei 1060/50, requer que Vossa Excelência conceda os benefícios da Justiça Gratuita.
I- DOS FATOS
A autora propôs a mencionada ação contra o excipiente perante este Juízo, que, com a devida venia, é incompetente para processar e julgar tal demanda, tendo em vista que na cláusula 13 do referido contrato entabulado entre as partes, o Foro competente para julgar é o Foro V - São Miguel Paulista. Ora, a cláusula mencionada elege como foro o “DO CLIENTE”, ou seja, o Foro da excipiente.
II - DO DIREITO
A própria cláusula 13 do contrato realizado entre as partes, prevê Foro compentente o Foro do domicílio do CLIENTE, ou seja, da excipiente. Portanto Excelência, tem-se que o Foro competente é o Foro de São Miguel Paulista, sendo que ao consultar o endereço e o CEP este é o verdadeiro competente para tanto e não este, que equivocadamente está ajuizada a presente demanda.
Logradouro:
Rua Jamaica
Bairro:
Chácara Três Meninas
Localidade