teoria geral dos contratos
PROFESSORA ALESSANDRA
ALUNO:
1) Quais são os elementos de existência dos contratos?
Para ter validade, o contrato exige a miscigenação de elementos, que se convencionou denominar de pressuposto e requisitos. Estes são de natureza intrínseca; aqueles, de ordem extrínseca. Os pressupostos vinculam-se às condições de desenvolvimento do contrato.
O contrato apresenta como pressuposto:
a) Capacidade das partes
Sendo o contrato um negócio jurídico, logo pressupõe agente capaz, um agente apto a realizá-lo, dentro das normas atinentes à capacidade.
A capacidade que o contrato requer é a legal de agir.
É óbvio que o contrato não tem qualquer validade, quando estipulado por uma pessoa que não está no uso das suas faculdades mentais.
Mesmo assim, malgrado essa invalidação, o contrato é um negócio jurídico bilateral, onde a invalidade somente é pertinente se a parte ex-adversa sabia que negociava com uma pessoa doente.
b)licitude do objeto (idoneidade do objeto)
O contrato tem por finalidade precípua, regular os interesses das partes, logo seu objeto tem de ser lícito e possível.
Deve ser a idoneidade avaliada no momento formativo do contrato, inidoneidade superveniente, se observada antes que o contrato produza os seus efeitos, a validade do mesmo fica imediatamente comprometida.
c)legitimação para sua realização.
A LEGITIMIDADE
Não é suficiente a simples capacidade para se exercer o direito de ação. É necessário que a parte seja legítima, que possua idoneidade para interagir na relação processual, ao tempo que tenha o interesse a ser tutelado.
Assim, pode ser que a parte seja capaz, mas, à mesma lhe falte legitimidade para a causa.
Exigem ainda os contratos, para sua validez, elementos intrínsecos, que, da mesma forma, são indispensáveis ao instituto, quais sejam:
a)o consentimento;
A expressão Consentimento é empregada em duas acepções distintas. Numa primeira, traduz o acordo de vontades para