ESTUDO TEÓRICO SOBRE O PODER CONSTITUINTE
Introdução:
Este curto estudo analítico constitui instrumento de avaliação da disciplina Teoria do Direito Público do curso de Direito Noturno – UNIUBE.
Buscamos explicitar algumas teses e argumentos sobre a problemática teórica do Poder Constituinte e, bem como, os conceitos correlacionados e seus desdobramentos analíticos. Para tanto, nos apoiaremos em três estudiosos que se ocupam da investigação científica dos problemas relacionados ao campo do Direito Constitucional (público), com intuito de delinear o debate através da confrontação das diferentes concepções aqui arroladas. Estes seriam: Barroso em “Curso de direito constitucional”; Bester em “Direito constitucional: fundamentos teóricos”; Lenza em “Direito constitucional esquematizado”. Pelo próprio caráter do trabalho, precisaremos recorrer a várias citações retiradas dos autores com a finalidade de reproduzir literalmente suas teses e seus argumentos.
Por fim, é mister adiantar que o debate teórico sobre a temática do Poder Constituinte se apresenta como questão nuclear da elaboração de uma teoria constitucional do direito, podemos colocar aqui uma hipótese, simplesmente, a fim de provocar o debate, qual seja: uma definição científica consistente do problema do Poder Constituinte garante, como base teórica, em larga medida, a elaboração de uma teoria constitucional do direito com elevado grau explicativo.
Poder Constituinte
A definição geral de poder constituinte nos diz que este seria o poder de estabelecer ou alterar o corpo de leis superior de um Estado – a Constituição. Posto isto, passemos a apresentação da tese dos autores e de alguns argumentos dos autores cotejados neste trabalho. Lenza parte da definição geral apresentada acima:
O poder constituinte pode ser conceituado como o poder de elaborar (e neste caso será originário), ou atualizar uma Constituição, mediante, supressão, modificação ou acréscimo de normas constitucionais