Poder Constituinte
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Constituinte
Sumário: 1. Introdução: 1.1. Um conceito preliminar de Poder Constituinte; 1.2. Revelar, dizer ou criar uma Constituição? – 2. Três Leituras Concorrentes no Discurso Jurídico Atual – 3. Poder Constituinte Originário: 3.1. Conceito e natureza jurídica; 3.2. Classificação; 3.3. Características do Poder
Constituinte Originário; 3.4. Titularidade do Poder Constituinte Originário; 3.5. Poder Constituinte
Originário e direitos adquiridos; 3.6. Dinâmica constitucional – 4. Poder Constituinte Derivado de
Reforma da Constituição: Espécies e Limitações: 4.1. Análise Específica do Poder Constituinte Derivado de Revisão da Constituição; 4.2. Análise Específica do Poder Constituinte Derivado de Reforma via Emendas – 5. Poder Constituinte (Derivado) Decorrente: Espécies, Caracteres e Limitações
– 6. Poder Constituinte e Patriotismo Constitucional: Uma Releitura Contemporânea e Sofisticada da Teoria do Poder Constituinte.
1. INTRODUÇÃO
1.1. Um conceito preliminar de Poder Constituinte
Inicialmente, podemos apresentar uma definição do que seja o Poder Constituinte, partindo da afirmação presente em quase todos os manuais de Direito
Constitucional brasileiros, como sendo aquele poder ao qual incumbe criar ou elaborar uma Constituição, alterar ou reformar uma Constituição e complementar uma
Constituição. Daí os termos Poder Constituinte Originário (criar), Poder Constituinte
Derivado-Reformador (alterar), Poder Constituinte Decorrente (complementar).
Sua origem se dá quando surgem as Constituições escritas. Certo é que ele nasce como poder no movimento do constitucionalismo, no século XVIII, que vai inaugurar as Constituições escritas. É esse movimento que vai trazer o Poder Constituinte Originário.
Inegável, portanto, a contribuição teórica trazida por Emmanuel Sieyès1 – que escreveu o livro O que é o Terceiro Estado?, em 1788. Sieyès separa o Poder Constituinte dos seus poderes constituídos: o Poder Constituinte institui uma