Ceuma
Poder constituinte é o poder de elaborar e modificar normas constitucionais. É o instrumento ou meio legítimo de se estabelecer a constituição, a forma de Estado, a organização e a estrutura da sociedade política. Existem três espécies de Poder Constituinte: Poder Originário (poder de elaborar uma constituição, poder que tem origem no próprio povo), Derivado (poder de modificar uma constituição), Decorrente (o poder constituinte originário atribui aos Estados-membros o poder constituinte decorrente para criarem suas próprias constituições).
O controle de Constitucionalidade nasceu do constitucionalismo norte-americano, relatado pelo presidente da Suprema Corte Norte-Americana John Marshall, em 1803. No Brasil, foi implementado o controle de constitucionalidade na Carta Republicana de 1891. As formas de controle dependem do momento em que o controle é realizado.
Podem ser:
Controle Preventivo que é realizado antes da elaboração da lei, não vincula o judiciário, é exercido pelo poder legislativo e executivo, para o STF pode ser exercido pelo judiciário. O Legislativo exerce o controle por meio de suas comissões, principalmente a Comissão de Constituição e Justiça. No Legislativo por meio do veto jurídico a projetos de lei inconstitucionais; e Controle Repressivo que é elaborado da norma, tem como objetivo retirar do ordenamento jurídico a lei ou ato normativo inconstitucional, o Poder Legislativo exerce controle repressivo quando rejeitam uma medida provisória inconstitucional.
Como os fatores culturais e morais podem influenciar o Direito? Quais são esses fatores? Explique.
Fator é aquilo que contribui para um resultado e influencia a sociedade definindo suas estruturas, quanto mais a sociedade evolui, mais aumenta a variedade de fatores.
Os fatores culturais são produções da própria sociedade e são específicos de cada povo e sua localidade, podendo ser: