PROJETO JORGE
Jorge Henrique Sousa Frota
1210419/7
Fortaleza – Ceará
Março – 2015
JORGE HENRIQUE SOUSA FROTA
A INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL DA PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO 33/2011
Projeto de Monografia apresentado como exigência parcial para obtenção do grau de Bacharel em Direito, sob a orientação do conteúdo do Professor Francisco Jório Bezerra Martins e orientação metodológica do Professor xxxxx.
Fortaleza – Ceará
2015
SUMÁRIO
1 INTRODUÇÃO
2 JUSTIFICATIVA
3 OBJETIVOS
3.1 Objetivo Geral
3.2 Objetivos Específicos
4 METODOLOGIA
5 REFERENCIAL TEÓRICO
5.1 Princípios Constitucionais
5.2 Poder Constituinte
5.3 Proposta de Emenda à Constituição
5.4 Proposta de Emenda à Constituição 33/2011
6 CRONOGRAMA
7 ORÇAMENTO
REFERENCIAS
1 INTRODUÇÃO
A presente monografia tem como finalidade o estudo dos os limites ao Poder de reforma na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. O Poder de Emenda é um poder predito e organizado pela constituição, para oportunizar a sua reforma por meios institucionais, evitando que seja necessário recorrer à revolução.
Isto porque mudanças sempre são necessárias, vez que a sociedade evolui constantemente, e, além disso, nenhuma obra humana é perfeita, e a Constituição pode apresentar falhas que venham a ser percebidas apenas posteriormente.
As constituições rígidas, como é o caso da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, trazem um procedimento para emendas constitucionais mais rígido do que aquele conjeturado para as leis ordinárias. Esse procedimento já constitui um freio ao Poder de reformador, além de outros de ordem formal, circunstancial e até mesmo material. (José Afonso da Silva)
Será analisada, então, a proposta de emenda à constituição número 33 do ano de 2011, de autoria do deputado petista Nazareno Fontes que versa sobre três importantes institutos