Estudo do Pagamento
PAGAMENTO COM SUB-ROGAÇÃO, IMPUTAÇÃO DO PAGAMENTO E DAÇÃO EM PAGAMENTO.
1. INTRODUÇÃO
O presente estudo tem a pretensão de vislumbrar três formas especiais ou indiretas do Adimplemento e Extinção das Obrigações. Constantes na Parte Especial, Livro I, Título III, Capítulos III, IV e V, do atual Código Civil Brasileiro, os quais aduzem, respectivamente, a respeito do Pagamento com Sub-rogação, da Imputação do Pagamento e da Dação em Pagamento.
Segundo Gonçalves (2013, p. 68), “As obrigações têm, também, um ciclo vital: nascem de diversas fontes (...); vivem e desenvolvem-se por meio de várias modalidades (...); e, finalmente, extinguem-se. A extinção dá-se, em regra, pelo seu cumprimento, que o Código denomina pagamento”. (Grifo do Autor)
Esta denominação pagamento embora se remeta erroneamente a solução em dinheiro de alguma dívida, é utilizada pelo legislador civilista indicando a execução voluntaria de qualquer espécie de obrigação (GAGLIANO E PAMPLONA FILHO, 2010).
O termo pagamento neste sentido torna-se bem mais abrangente, visto que não somente efetua o pagamento (cumprimento obrigacional) aquele individuo que paga uma quantia em dinheiro, mas também aquele que realiza uma atividade, ou se abstém de um determinado comportamento, ou seja, “a satisfação do prometido ou devido em qualquer variedade obrigacional”. (BEVILÁQUA, 2000, P. 137).
Os objetos de análise do presente estudo fazem parte de formas especiais, ou indiretas, de extinção das obrigações (pagamento). Visto que, não somente o devedor originário poderá solver a prestação, mas também pessoa diversa do devedor, um terceiro interessado juridicamente ou não no cumprimento da obrigação, conforme regra do Art. 304, CC/02.
Nestas formas especiais, ou indiretas, de pagamento observa-se o desvencilhar do devedor originário, ou principal, da responsabilidade obrigacional, para com o credor originário, todavia, sem a satisfação direta da prestação, partindo do devedor.
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