sociologia
1. INTRODUÇAO
“Podemos entendê-la como um método científico de análise das relações entre o direito e a realidade social, das condições factuais de existência e de desenvolvimento dos sistemas jurídicos sobre o sistema social.” (p.1, 2º parágrafo)
“ De fato, a sociologia apresenta um debate entre visões divergentes quanto ao aspecto disciplinar: ora vista como um cruzamento de disciplinas, ora como uma disciplina à parte.” ( p.2 , 4º parágrafo)
2. REFERÊNCIAS TRADICIONAIS
“Montesquieu é tido por fundador da sociologia do direito, [..] o autor afasta as concepções normativas do fato jurídico, explicando o direito enquanto fenômeno social inserido em um contexto sócio-histórico particular.” (p.3, 3º parágrafo)
[...] “relação entre cânones da sociologia e o direito, sendo necessário explicar a perspectiva destes três fundadores da sociologia enquanto disciplina: K. Marx, E. Durkheim e M. Weber.” (p.3, 6º parágrafo) “Marx [...], contribuiu grandiosamente para a sociologia jurídica com sua teoria do conflito, que estabelece relações entre direito, estado, economia e sociedade. [...] utilizou-se do método do materialismo histórico para construir sua teoria social, onde encontramos vestígios de uma sociologia jurídica. No modo de produção capitalista, a classe dominante impõe seu interesses econômicos à classe proletária. [...] ergue-se uma superestrutura jurídica e estatal a fim de manter a dominação de classes. [...] o direito e o estado aparecem como instrumento de coerção da classe dominante, servindo à imposição de sua ideologia.” ( p.3 e 4, 7º parágrafo)
“Durkheim utiliza, [...] o método funcionalista que emprega na sociologia geral. Sua reflexão se volta para a íntima relação entre direito e sociedade, enfatizando a estabilidade e a durabilidade do direito enquanto