estudante de graduacao
1. Direito Urbanístico
O êxodo rural ocorrido principalmente a partir da revolução industrial na Europa e da segunda Guerra Mundial no Brasil, ocorreu um rápido crescimento urbano de forma não planejada, dando início a uma ocupação desordenada dos espaços urbanísticos, o que gerou grandes preocupações ao homem em relação a organização do que a doutrina chama de ambientes artificiais. Esse processo ocasionou irregularidades no adensamento populacional das cidades, trazendo desequilíbrio e transtornos a população que ali se aglomerava, com esse desenfreado aumento das cidades o campo do direito teve de buscar soluções aos problemas que foram surgindo, primeiramente de forma simples, baseadas nos costumes vigentes naquele período e posteriormente de formas mais especificas, conforme aumentava a necessidade, investindo em planejamento urbano e criando normas que os regulassem.
A necessidade por um ordenamento urbano nos ambientes coletivos cresceu a tal ponto que passou a exigir respostas jurídicas cada vez mais especificas, dando origem ao que conhecemos hoje como Direito Urbanístico, este que é um ramo relativamente recente, ainda em construção, como define Hely Lopes Meirelles ‘‘ ramo do direito público destinado ao estudo e formulação dos princípios e normas que devem reger os espaços habitáveis, no seu conjunto cidade-campo’’1.
Seguindo a mesma linha, José Afonso da Silva o define em dois aspectos:
‘’(a) o direito urbanístico objetivo, que consiste no conjunto de normas jurídicas reguladoras da atividade do Poder Público destinado a ordenar os espaços habitáveis - o que equivale a dizer: conjunto de normas jurídicas reguladoras da atividade urbanística; (b) o direito urbanístico como ciência, que busca o conhecimento sistematizado daquelas normas e princípios reguladores da atividade urbanística ’’. (Silva, José Afonso, p. 37)2
A partir dessas definições verifica-se que o direito urbanístico tem por objeto o