Estatuto
CAPÍTULO I
Da Organização, Seus Fins, Sede e Duração
Art. 1º Sob a denominação de ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA JESUS BOM PASTOR, fica constituída uma organização religiosa ecumênica de direito privado sem fins lucrativos, com sede na Rua Bento Patone, nº 99 – Jardim Gardênias - Araraquara/SP – CEP: 14.806-168, e foro na Comarca de Araraquara do Estado de São Paulo, a qual se regerá pelo presente Estatuto e pelo Regimento Interno;
Parágrafo Único. Os órgãos internos da ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA JESUS BOM PASTOR são a Moderadoria, a Diretoria, o Conselho Fiscal e a Assembleia Geral.
Art. 2º A ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA JESUS BOM PASTOR tem por finalidade a realização de atividades religiosas segundo o Art. 44 IV do Código Civil Brasileiro vigente e o CNAE: 9491-0/00 - ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES RELIGIOSAS.
§ 1º A ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA JESUS BOM PASTOR segue a doutrina cristã na consecução de suas finalidades estatutárias e atuará, para a consecução de suas finalidades, aceitando a Tradição Apostólica, a Bíblia Sagrada, o Magistério da Igreja de Cristo e os Cânones da circunscrição eclesiástica a que estiver filiado, com o título de estabelecimento “Paróquia Jesus Bom Pastor” para missão eclesiástica.
§ 2º A ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA JESUS BOM PASTOR sob a liderança do seu Moderador poderá ser erigida no âmbito canônico a Ponto Missionário, Missão, Diaconia, Reitoria, Paróquia, Vicariato, Bispado, Arcebispado, Província Eclesiástica ou alguma outra circunscrição eclesiástica e religiosa equiparada àquelas segundo o Direito Canônico pela circunscrição eclesiástica e religiosa que esse ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA estiver filiado. Igualmente poderá se associar a outras associações de mesmas finalidades na Comarca de Araraquara ou filiar-se em federações ou confederações de âmbito estadual ou nacional.
§ 3º A ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA JESUS BOM PASTOR terá um Regimento Interno que será aprovado pelo Conselho Deliberativo através de Ato Deliberativo, que disciplinará a sua organização