Estatuto
Terá como objetivos:
Coordenar as atividades necessárias para a formação e realização de todos os objetivos inerentes à formatura, objetivando aglomerar o maior número de formandos do curso de Design e Artes Visuais em torno de um quadro competente para exercer a representação do mesmo; Implantar sistemas econômico-financeiros e de outras características, para a efetivação das solenidades de formatura dos alunos que concluírem o curso de Design e Artes Visuais. Promover todos os atos necessários para o alcance de sua finalidade primordial, que consiste na efetivação da formatura. Artigo 3 – O prazo de duração da Comissão de Formatura do curso de Design e Artes Visuais determinado, iniciando-se em 18/02/2015, e sua extinção coincidirá com a realização total dos objetivos concernentes às solenidades de formatura. • CAPÍTULO – II = DOS ASSOCIADOS – SÓCIO = DIREITOS = OBRIGAÇÕES Artigo 4 – Todos os alunos que concluírem o curso de Design e Artes Visuais, voluntariamente têm o direito de integrar o Quadro Social, na qualidade de sócio, desde que assim se manifeste expressamente e satisfaça as condições adiante previstas no presente Estatuto Social. Artigo 5 – Ao formando é facultado o exercício de direitos, desde que, em dia