Estatuto
“SOCIEDADE RESIDENCIAL “PORTO SEGURO VILLAGE”
CAPITULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, OBJETIVOS E DURAÇÃO
Artigo 1º - Sob a denominação de SOCIEDADE RESIDENCIAL “PORTO SEGURO VILLAGE”, fica constituída uma sociedade civil, sem fins lucrativos, políticos ou religiosos, que se regerá pelo presente estatuto e pela legislação especifica.
Artigo 2º - A sede da sociedade será na portaria do Loteamento Porto Seguro Village, sito à Rua Martinho Leardini, nº 110, esquina da rua Paiquerê, CEP: 13.271-650, no bairro Paiquerê, em Valinhos, Estado de São Paulo.
Artigo 3º - A sociedade terá como finalidade:
a) Efetuar o fechamento de perímetro do Loteamento Porto Seguro Village relativo aos lotes que compõem as quadras “A”, exceto os lotes de nºs 01 à 08, quadra “B”, exceto os lotes de nºs 13 e 14 e todos os lotes das quadras “C” e “D”, sendo o mesmo considerado como loteamento fechado das quadras e lotes supra mencionados, com base no Decreto Municipal nº 5.522 de 27/07/2001 e termo de permissão de uso sob nº 023/2001, expedido em 03/12/2001, com fundamento da Lei Municipal nº 3.192, de 22/05/1998;
b) realizar as obras necessárias à conservação e preservação do fechamento do loteamento (guaritas, muros/cercas, portões, etc.), bem como das vias públicas e áreas consideradas de uso comum;
c) realizar benfeitorias úteis e voluntárias, bem como melhorias e adaptações no loteamento, segundo as aspirações coletivas;
d) representar e defender os interesses dos proprietários/ocupantes de lotes do loteamento Porto Seguro Village, amigavelmente ou judicialmente até a última instância;
e) administrar e promover, inclusive judicialmente, a cobrança das taxas e/ou contribuições mensais e extraordinárias dos ocupantes e/ou proprietários de lotes do loteamento (sócios); e
f) promover atividades recreativas, sociais, esportivas, assistenciais e culturais que estiverem ao seu alcance;
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A sociedade é representada pelos sócios, como também, sob a mesma designação, os