DELA O PREMIADA
GLAUBER GLEYSON MENDES AMARAL
DELAÇÃO PREMIADA
Trabalho apresentado a Faculdade Quirinópolis como requisito pra obtenção de nota para o N 1 na matéria de TCC sob orientação da Prof.: Vone.
Quirinópolis
2015
FACULDADE QUIRINÓPOLIS
GLAUBER GLEYSON MENDES AMARAL
DELAÇÃO PREMIADA
Quirinópolis
2015
Tema/delimitação do tema
A constitucionalidade ou inconstitucionalidade da Delação premiada no âmbito jurídico brasileiro
Delação premiada consiste na redução de pena (podendo chegar, em algumas hipóteses, até mesmo a total isenção de pena) para o delinquente que delatar seus comparsas, concedida pelo juiz na sentença condenatória, desde que sejam satisfeitos os requisitos que a lei estabelece. Trata-se de instituto importado de outros países, independentemente da diversidade de peculiaridades de cada ordenamento jurídico e dos fundamentos políticos que o justificam.
Por esse instituto premia-se o participante delator que trai seu comparsa, com a redução de um a dois terços da pena aplicada, ou, em alguns casos, podendo chegar ao perdão judicial.
No ordenamento jurídico brasileiro A recente Lei 12.850/13, seguindo tendência e recomendação internacional, contemplou o ordenamento jurídico com nova regulamentação para a colaboração premiada.
Problema
O Tema abordado busca discutir se é constitucional ou inconstitucional a Delação premiada. Há mais de duas décadas, a delação premiada existe no Brasil. De lá para cá, doutrinadores e operadores do Direito debatem assiduamente sobre a aplicação deste instituto. Enquanto os advogados tendem a apresentar um discurso contra a delação, os membros do Ministério Público a rigor são favoráveis ao instituto.
A unanimidade, no entanto, não existe de nenhum dos lados. Enquanto advogados se especializam em delações de clientes nomes como o do procurador de Justiça da Bahia Rômulo de Andrade Moreira faz o contraponto ao instituto dentro do MP.
O procurador aponta ao menos duas