Estatuto
Em 1940 foi Legislada a maioridade penal. Qual quer jovem com a idade inferior a 18 anos é considerado “incapaz”. Esse termo é utilizado para definir que o menor não tem condições de responder pelos seus aos e suas escolhas.
A maioridade penal no Brasil ocorre aos 18 anos conforme o artigo 228 da Constituição Federal de 1988, composto também pelo artigo 104 do Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) – lei nº8. 069/90 e 27 do código penal.
Art. 27 - Os menores de 18 (dezoito) anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos às normas estabelecidas na legislação especial. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984).
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) é um conjunto de normas do Ordenamento Jurídico aprovado em 1990. Tem como objetivo a proteção da criança e do adolescente. É caracterizada na condição de criança àquele de idade até doze anos incompletos, e adolescentes é àquele que estiver entre doze e dezoito anos de idade, determinando que ambos devessem usufruir todos direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral o ECA.
O ato infracional praticado por criança (menor de 12 anos) aplicarem-se apenas as medidas específicas de proteção previstas no art. 101, não lhes sendo impostas as medidas sócio-educativas previstas no art. 112. Estas serão endereçadas apenas aos adolescentes (maiores de 12 anos e menores de 18 anos), quais sejam: Art.112 - Verificada a prática de ato infracional, a autoridade competente poderá aplicar ao adolescente as seguintes medidas:
I - advertência;
II - obrigação de reparar o dano;
III - pressão de serviços à comunidade;
IV - liberdade assistida;
V - inserção em regime de semi-liberdade;
VI - internação em estabelecimento educacional;
VII - qualquer uma das previstas no art. 101, I a VI. O artigo 121, parágrafo 3º do mesmo texto legal estabelece que “Em nenhuma hipótese o período máximo de internação excederá a três anos”.