estatuto
MINISTÉRIO APOCALIPSE
CAPITULO I –
DA DENOMINACAO, SEDE, FINS E DURAÇÃO E FORO
Artigo 1º. IGREJA EVANGELICA ASSEMBLEIA DE DEUS – MINISTÉRIO APOCALIPSE é uma Organização Religiosa, de livre criação, organização, estrutura interna e funcionamento, respaldada com base jurídica no IV, artigo 44 do Código Civil, sem fins econômicos, pessoa jurídica de direito privado. Doravante, denominada abreviadamente por “IGREJA” se regerá de acordo com as suas normas internas, disposições legais que lhe forem aplicáveis, especialmente no titulo II do capitulo 1 do artigo 5º, incisos VI, VII da Constituição da Republica Federativa do Brasil, promulgada em 05/10 de 1988 e pelo Código Civil aprovado pela Lei nº. 10.406 de 10/01/2002. Fundada em 12/12/2013, pelo Pastora Sara Gomes Victor
§ 1º. Esta instituição reger-se-á pelo presente Estatuto e em conformidade com as determinações legais e legislação pertinente à matéria e causa, com sede administrativa e foro judicial em Belford Roxo – RJ.
§ 2º. Como finalidade secundária, propõe-se a fundar e manter estabelecimento culturais e assistenciais de cunho filantrópico sem fins lucrativos.
Artigo 2.º DURACAO: A Igreja tem a duração da sua existência por tempo indeterminado.
Artigo 3º. A Igreja tem por sede Jurídica e Religiosa, seu Templo próprio, na Rua Flores da Silva nº. 14, Vila Verde – Belford Roxo – RJ CEP 26178-050 podendo estabelecer Congregações em qualquer outro local do território Nacional conforme regulamenta este Estatuto e serão regidas pelo mesmo.
Artigo 4º. A Igreja se relacionará fraternalmente com as demais da mesma fé e ordem, podendo, porém, esta prestar e receber cooperação financeira e espiritual, especialmente na realização de caráter missionário, social e educacional.
CAPITULO II
DAS PRINCIPAIS ATIVIDADES
Artigo 5º. A Igreja tem por finalidade e objetivos as seguintes atividades:
a) Divulgar o Evangelho de Nosso Senhor Jesus