Estatuto
(ARGAC)
Capítulo I
(Da denominação, sede, fins, duração e patrimônio)
Art. 1.º - A A.R.GAC. - Associação de Reservistas do 17º GAC, sociedade civil, sem fins lucrativos, de âmbito nacional, com sede e foro na cidade de Natal, Estado do Rio Grande do Norte, avenida Cel. Flaminio, S/N, Bairro de Santos Reis, CEP 59.000-000, tem por objetivo promover e intensificar a aproximação, a cooperação e a solidariedade entre seus associados para o fortalecimento e o prestígio do Corpo de Praças da Reserva do 17º GAC do Exército Brasileiro, e reger-se-á pelo presente estatuto e legislação civil em vigor, no que lhe for pertinente.
Parágrafo único – A A.R.GAC. - Associação dos Reservistas do 17ºGAC será designada pela sigla A.R.GAC.- e terá uma logomarca que identifique visualmente sua base e seus objetivos. Art. 2.º - A A.R.GAC - Associação dos Reservistas do 17ºGAC do Exército Brasileiro tem por finalidades:
a) ser um elo de ligação entre os Praças da reserva e os da ativa do Exército Brasileiro;
b) apoiar o Exército Brasileiro em tudo que se relacionar com a segurança nacional;
c) promover atividades no sentido de fortalecer a união e o congraçamento entre todos os Praças da reserva do Exército Brasileiro;
d) representar judicial e extrajudicialmente, de ofício ou a requerimento, os direitos e interesses dos Praças da reserva associado;
e) cooperar com entidades públicas e privadas por meio de estudos, pesquisas e planejamentos sobre as conjunturas municipal, estadual, nacional e internacional, tendo em vista a segurança e o desenvolvimento do Brasil;
f) fomentar o patriotismo e o civismo no seio da sociedade, agindo como disseminadora de opinião, na busca e resgate dos valores básicos da nação, cooperando, sempre que possível, com as instituições que também assim procedam;
g) defender os interesses de seus associados, bem como de seus dependentes,