Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA
No que diz respeito aos direitos da criança e do adolescente hoje no Brasil, mesmo com toda evolução histórica sobre o tema, observamos que ainda se trava uma luta constante pela não discriminação, maus tratos e abandono desses menores. Ao final do século XX com a Constituição de 1988, em seu artigo 227, a criança e o adolescente passam a serem sujeitos de direitos, tornando-se dever do Estado, da família e da sociedade assegurar de forma plena e prioritária os direitos fundamentais para o bem estar desses novos sujeitos. Foi pensando na proteção absoluta dessas crianças e adolescentes, que o Governo Federal lançou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a implantação da Doutrina de Proteção Integral da criança e do adolescente, ferramenta chave, que chamamos de Sistema de Garantia de Direitos (SGD). É o marco legal e regulatório dos Direitos Humanos de crianças e adolescente. O ECA foi instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990. Ela regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes inspirada pelas diretrizes fornecidas pela Constituição Federal de 1988, internalizando uma série de normativas internacionais. O Estatuto criou mecanismos de proteção nas áreas de educação, saúde, trabalho e assistência social. Ficou estabelecido o fim da aplicação de punições para adolescentes, que serão tratados com medidas de proteção em caso de desvio de conduta e com medidas socioeducativas em caso de cometimento de atos infracionais. Baseados nos importantes preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) seguiremos à diante com uma retratação das internações compulsórias de menores. Importante ao passo das mudanças de conceitos propostas pelo Estatuto, mudanças essas, vistas como as ferramentas necessárias para uma mudança de realidades.
1. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
1.1. ORIGEM – CÓDIGO DE MENORES
Para se entender o Estatuto da