ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Quando fala-se em criança e adolescente, juridicamente refere-se a seres em formação e, nas linhas da lei em pessoas em processo de desenvolvimento físico, mental e motor que por tal motivo tornam-se dignas de maior atenção da unidade familiar, sociedade em geral e do poder público, assegurando-lhes assim todos os direitos inerentes à pessoa humana como tal que são.
Sendo dever prioritário da entidade familiar a proteção da pessoa menor, incumbe-se aos pais a obrigação da guarda, sustento e educação dos filhos menores, como prevê o artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente de 13 de julho de 1990.
"Aos pais incumbe o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais." (art 22, ECA)
Indiscutivelmente, é percebível o dever e importância dos pais sob os relativa e absolutamente incapazes e com enfoque ainda maior no que diz respeito a educação pois educar é muito mais do que sustentar e implica não só economicamente mas no fator psicologico e social da criança ou adolescente e em todas as esferas necessárias à formação integral do ser.
Acredita-se que a maioria dos casos de violência praticados contra menores que vão até as varas menoristas são decorrentes da conduta dos genitores biológicos das vítimas, sendo marjoritariamente alencadas ao descumprimento dos deveres básicos da família e mais precisamente dos pais.
A educação como direito fundamental assegurado pelo ECA no artigo 53 tem um papel indispensável na vida da criança, sendo a falta dela um fator decisório para o seu desequilíbrio social, o que impede o exercício da cidadania e qualificação profissional do futuro adulto. A fuga à essa obrigação dos pais deveria atrelar punição severamente rígida aos mesmos como assim são as consequencias da sua negligência.
A criança, que pelo ECA é identificada como a pessoa até doze anos de idade