ECA Estatuto da Criança e do Adolescente
Informações produzidas pela Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios 1999 (PNAD) revelam que a mão-de-obra infantil está mais concentrada em pequenos empreendimentos familiares, especialmente no setor agrícola. Em 1999, a atividade agrícola detinha 80,4% das crianças ocupadas de 5 a 9 anos de idade e 63,2% das ocupadas de 10 a 14 anos de idade. De 1995 para 1999, de acordo com a pesquisa, a proporção de crianças ocupadas no contingente de 5 a 14 anos de idade passou de 14,5% para 11,8% entre os meninos e das7,8% para 6,0% entre as meninas. A criança e o adolescente devem ser prioridade na garantia de seus direitos básicos. Prioridade nas políticas públicas para que seus direitos sejam de fato assegurados.
E aí entram os direitos básicos: Em primeiro lugar, direito à vida, à saúde e à alimentação, ou seja, desde a sua concepção, nascimento e desenvolvimento, é preciso, antes de tudo, ter vida, saúde e alimentação para então receber educação, esporte, lazer e assim por diante. Mas entre os direitos fundamentais está também o direito à profissionalização, significa que o adolescente tem direito a aprender uma profissão. Como o próprio Estatuto indica, em seu Capítulo V (Do direito à profissionalização e à proteção no trabalho), isso se dá a partir de 16 anos, quando o trabalho é permitido, com todos os seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados. Na prática, isso significa carteira assinada, jornada de trabalho pré-determinada (não excedendo a prevista em lei), direito a férias, a descanso semanal remunerado