Eca - estatuto da criança e do adolescente
O Estatuto da Criança e do adolescente
Estatuto é um conjuntode regras, que são as leis, e está previsto na constituição de 1988, no artigo 227, para defender os direitos da criança e do adolescente. È ele que garante as facilidades e oportunidades para que as crianças cresçam com liberdade e respeito. Instituído pela Lei 8.069 no dia 13 de julho de 1990, regulamenta os direitos das crianças e dos adolescentes. Tem como base e fundamento os direitos a liberdade, estudos, brincar e convívio social das crianças que devem ser respeitados. Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade VIDA: A primeira coisa que ele fala, é sobre a vida. Garante todas as condições para um nascimento e desenvolvimento sadio da criança. Dando a futura mamãe atendimento médico e necessário, apoio alimentar, condições para alimenta o recém-nascido, e sempre ser orientada por médico pediatra. IDENTIDADE: A criança tem direito, desde o seu nascimento, a um nome e a uma nacionalidade. SAÚDE: O estatuto diz que toda criança ou adolescente deve ser o primeiro a receber socorro. Deve receber atenção odontológica, prevenindo-se contra cáries. E ser vacinada gratuitamente contra tétano, coqueluche, paralisia infantil e outras doenças.
LIBERDADE: O estatuto diz que toda criança e adolescente têm direito a liberdade (ir e vir). Porém crianças não podem viajar sozinhas. Toda criança tem o direito de escolher sua religião. È direito da criança brincar, praticar esportes e se divertir. Toda criança tem direito a liberdade de expressão. POLÍTICA: O adolescente apartir dos 16 anos tem o direito de participar da política através do voto. PROTEÇÃO: é dever de todos proteger a criança e o adolescente do tratamento desumano e