Eca - estatuto da crianca e do adolescente
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1. Introdução No Brasil, desde o final do século XIX, a presença de crianças e jovens pobres nas ruas dos grandes centros urbanos parece ter despertado o temor das elites a respeito do enfraquecimento e desintegração da ordem social. Do primeiro código de Menores, de 1927, até o fim do regime autoritário de 1964, os dispositivos legais, as ideias e práticas dos operadores de Direito e a opinião publica conservadora priorizam medidas voltadas para o controle desse segmento da população, os chamados “menores”. Apenas no final dos anos 70, com a emergência dos novos movimentos sociais, com a redemocratização do regime político e com o desenvolvimento das pesquisas no âmbito das Ciências Humanas, esse processo de estigmatização passou a ser mais intensamente criticado, de acordo com Marcos César Alvarez no livro “O olho do poder”. O Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, foi a primeira ruptura, no plano legal, nesse campo, ao buscar ultrapassar as políticas repressivas e assistenciais com respeito às crianças e aos jovens em conflito com a lei (Saliba, 2006, p.11). Historicamente, o debate sobre os direitos das crianças esteve subordinado às discussões em torno da família ou dos direitos das mulheres. Por séculos, as crianças foram consideradas como uma extensão ou “propriedade” de suas famílias, sem qualquer norma que as protegesse de abusos e violências. Em termos históricos, nos chamados “direitos de primeira geração”, eram valorizados, principalmente, os direitos civis e políticos. A partir das duas Guerras Mundiais, houve a necessidade de garantir os direitos de populações vulneráveis, minorias étnicas e religiosas. Os direitos sociais, econômicos e culturais ganharam espaço já na Declaração Universal dos Direitos Humanos. E mais ainda com as Convenções e Declarações que foram discutidas e elaboradas desde a criação das Nações Unidas até os dias de hoje. É nesse contexto que nascem os Direitos das Crianças e dos Adolescentes, como conhecemos no