ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente
Para tratar do ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente é antes necessário que se compreenda e análise a figura da criança e também do adolescente perante o olhar atento da sociedade, e qual o conceito de cada um?
Na compreensão de Ferreira (1999), o termo criança era definido como "um ser humano com pouca idade, menino ou menina; pessoa ingênua, infantil." Assim a figura da criança é em parte vista até os dias atuais perpetuando, no entanto, conforme discorre Pimentel e Araújo (2007), a compreensão do conceito do que é ser criança sofreu alterações no decorrer da história, tendo influências da cultura e demais formas de vínculos das relações humanas.
Já ao analisarmos a figura mística do adolescente, corrobora Coval (2006) e Ozella (2002), sobre um estudo publicado em 1904 que compreendia a adolescência como uma passagem na história do homem, sendo biológicamente notável com características e crises que não poderiam ou deveriam serem interrompidas. Embora esse fosse um pensamento com concepções estereotipadas predominou-se perpetuando no insconciente coletivo até os dias atuais.
Para o ECA (Estatuto da Criança e Adolescente) defini-se segundo:
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade. Brasil, (2010).
As mudanças em relação a normas que se destinassem a crianças e adolescentes data no brasil do início do século XX, quando ocorre a primeira publicação através do Decreto nº 17943-A, de 12 de Outubro de 1927 qual promulga o Código de Menores do Brasil, segundo Paes (2013), quando o Estado se questiona sobre as questões sociais que deve ou não intervir, especialmente em relação a criança e adolescente.
Com a revogação do Código de Menores em 1990, e a nova Constituição Federal de 1988, abre a brecha para o surgimento do ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), que visa proteger a infância e a juventude da negligência,