Estado federado

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Estado Federativo
O Federalismo existente no Brasil segue um padrão similar ao federalismo norte-americano. Porém, nos EUA, cada unidade federativa representava uma entidade a fim de ser regida por uma autoridade comum; no Brasil, o federalismo surgiu a partir do desejo de se obter a autonomia de um governo central existente desde os tempos da monarquia.
O federalismo brasileiro, inicialmente foi representado pelo termo Estados Unidos do Brasil e, historicamente, não possuía instituições fortes e maduras deixando o país suscetível a política do café com leite. O Brasil se tornou numa República Federativa depois do golpe militar de 1889, antes, no período da monarquia, o país era subdividido em províncias.
Durante a República velha a ocupação do poder executivo no Brasil era ocupado em alternância entre Minas Gerais e São Paulo. Sabemos que num sistema federalista todo imposto recebido pelo estado são repassados ao Governo Federal (atualmente referido também como União) para ser redistribuído proporcionalmente entre os estados, na época da República Velha, como Minas Gerais e São Paulo encabeçavam o poder, estes eram isentos de realizar o repasse dos impostos.
Essa isenção ajudou a empobrecer os estados das regiões Norte e Nordeste, gerando o êxodo de trabalhadores dessas regiões para a região Sudeste, comprometendo a distribuição de renda e populacional no Brasil. Retornando à comparação entre o federalismo norte-americano e brasileiro, o federalismo brasileiro surgiu de um estado centralizado e unitário para uma ordem federativa de divisão de poderes, na prática, do federalismo norte-americano, restou somente a inspiração inicial.
Depois de governos republicanos e centralizadores, somente a partir da Constituição de 1988, buscou a implantação de um federalismo real e efetivo no Brasil. A Constituição de 1988 buscou distribuir competências e poderes entre a União, Estados, Municípios e Distrito federal, cada um com a sua autonomia política, administrativa e

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