Estados federados

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1 – Na federação brasileira, a União é entidade soberana, enquanto os Estados-membros e o Distrito Federal são entidades autônomas? Justifique. A União é entidade federativa autônoma em relação aos Estados-membros e municípios, constituindo pessoa jurídica de Direito Público Interno, cabendo-lhe exercer as atribuições da soberania do Estado brasileiro. Não se confundindo com o Estado Federal, este sim pessoa jurídica de Direito Internacional e formado pelo conjunto da União, Estados-Membros, Distrito Federal e municípios. Mas, frise-se, a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional. Quem efetivamente pratica atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da união, que é o Presidente da República. Os Estados-membros são os entes típicos do estado federal; são aqueles que dão a estrutura conceitual de Estado Federado, como uma união de estados autônomos caracterizada pela sua capacidade de auto-organização e auto-legislação, de auto-governo e de auto-administração.

2 – Quais são as principais características de uma Federação? A característica inicial de uma Federação é a descentralização política que deve ser estabelecida por meio da edição de uma constituição, onde será criado o Estado Federal e suas partes indissociáveis, a Federação ou União, e os Estados-membros, ocorrendo assim uma renuncia de certas porções de competências administrativas, legislativas e tributarias por parte dos governos locais. Além disso, a Constituição deve estabelecer os seguintes princípios: os cidadãos dos diversos Estados- membros aderentes à Federação devem possuir a nacionalidade única dessa; repartição constitucional de competências entre a União, Estados-membros, Distrito Federal e Município; necessidade de que cada ente federativo possua uma esfera de competência tributária que lhe garanta renda própria; poder de auto-organização dos Estados-membros, Distrito Federal e

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