Formas de Estado Federado, Confederado, Unitário e Composto
Federado;
Confederado;
Unitário;
Composto.
ESTADO FEDERADO
DEFINIÇÃO
É uma organização formada sob a base de uma repartição de competência entre o governo nacional e os governos estaduais e municipais. CARACTERÍSTICAS
A existência simultânea dos Governos (Federal,
Estaduais e Municipais) atuando sobre as mesmas pessoas e no mesmo território.
A composição bicameral onde a Câmara dos
Deputados Federais representa a população nacional e ao Senado Federal representa os Estados.
A perpetuidade dos princípios estruturais da União, garantidos pelo instituto da intervenção federal e ao
Supremo Tribunal Federal uma função políticojudiciário tendente a assegurar a supremacia da
Constituição
ESTADO CONFEDERADO
DEFINIÇÃO
Reunião de vários Estados livres e independentes, administrativamente autônomos, para que constituam um governo único, escolhido por todos eles que dirigem a política da confederação, interna e externamente, sem a quebra da autonomia por eles mantida.
CARACTERÍSTICAS
As confederações costumam ser instituídas para lidar com assuntos cruciais como defesa, relações exteriores, comércio internacional e união monetária.
Os
Estados confederados não sofrem qualquer restrição à sua soberania interna, nem perdem a personalidade jurídica de direito público internacional.
ESTADO UNITÁRIO
DEFINIÇÃO
O Estado unitário, entendido como aquele que possui apenas uma esfera de Poder
Legislativo, Executivo e Judiciário, tem hoje três configurações diferentes:
Estado unitário simples;
Estado unitário desconcentrado e
Estado unitário descentralizado.
ESTADO UNITÁRIO SIMPLES
Não dividido em regiões administrativas desconcentradas ou descentralizadas, não é encontrado, em virtude do grau acentuado de centralização que dificulta ou, na maioria das vezes, impossibilita a administração do território, centralizando de maneira