Fichamento - O Estado Federal
1. Conceito de Estado Federal
Para Jellinek, o Estado Federal é formado por vários Estados- membros, que emanam o poder, e se ligam, por meio de uma única unidade soberana, dando origem, a uma Federação.
2. O Estado Federal como Federação
O Estado Federal, caracteriza-se como uma união de direito constitucional, pois é regulado por uma lei constitucional.
A Federação, não foi um modelo conhecida na antiguidade, já que tanto a divisão dos poderes, quanto o sistema representativo, foram implantados pela moderna ciência política.
2.1 A distinção entre Federação e Confederação Na Federação, há uma união perpetua e indissolúvel dos Estado-membros. O poder, encontra-se concentrado nas mãos do Estado Federal, ou seja, o poder federal é soberano. Há uma única legislação para todos os Estados federados, criando deveres e obrigações que deverão ser respeitadas por todos. Entretanto, os Estados são livres para deliberarem sobre os seus interesses, desde que, não ofendam a Constituição Federal. Já na Confederação, os Estados podem romper o laço a qualquer momento. O poder, é compartilhado por todos os Estados, ou seja, cada Estado possui autonomia para tomar suas próprias decisões. Geralmente, unem-se, para alcançarem um objetivo em comum.
2.2 A lei da participação e a lei da autonomia A participação e a autonomia, são dois processos característicos da Federação, que são garantidos pela Constituição Federal, criando assim, um vínculo harmônico entre os Estados federados e o Estado federal.
Os Estados-membros, tem o direito de participarem da elaboração das leis, e da organização da federação. Portanto, são importantes tanto na criação, quanto no exercício da soberania.
A autonomia, decorre do direito dos Estados federados tem, de decidir sobre os assuntos de seu interesse, e até mesmo de estabelecer a sua própria