Fichamento Crítico do Manual de Processo Penal- Renato Brasileiro- Parte de Competencia
Referência Bibliográfica Completa: : Lima, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal, vol. Único, 2. ed. Salvador, BA: Juspodivm, 2014.
TEXTO DA FICHA:
“A vida em sociedade produz inevitáveis conflitos de interesses [...] esses conflitos são solucionados pelas próprias partes em litígio, seja através de transações, seja por meio de renúncias e outras formas de auto composição. Ocorre que, vedada que está a autotutela (salvo em hipóteses excepcionais,[...]), caso haja resistência de uma das partes à pretensão da outra, surge necessidade de que o estado, através do processo, resolva esse conflito, de interesses opostos, dando a cada um o que é seu e reintegrando a ordem e a paz no meio social.” (Pag. 305)
O autor em seu texto nos revela com clareza que os conflitos podem ser resolvidos entre as próprias partes através da desistência de uma delas sobre o direito, submissão ou pagamento, quando não se oferece resistência à vontade da outra, transação, quando existem concessões e ganhos recíprocos , transação penal, e autotutela (nos casos previstos em lei ), sem a necessidade de intervenção de Estado. Antes quando uma das partes resistia a pretensão da outra parte, essa resistência era solucionada pelas próprias mãos dos particulares em conflito, mas hoje o Estado veda essa forma de Justiça , salvo as exceções da autotutela, o Estado agora traz para si a responsabilidade de solucionar os litígios, ou seja, ele passa a ser o titular do poder dever de punir quando há a resistência de uma das partes á pretensão da outra. Ele realiza esse poder dever através da atividade jurisdicional, esta por sua vez consiste na aplicação da lei a um dado caso concreto, a fim de obter a justa composição da lide através de um processo.
A jurisdição como função