Estado Federado Orgânico Brasileiro
O emprego do termo descentralização, num país com o sistema de governo como o brasileiro, não está colocado corretamente, pois estaríamos falando de uma hierarquia. Descentralização significa a existência de uma autoridade central que pode centralizar ou descentralizar seu poder a partir dos seus desejos e interesses. Não centralização significa que o poder não pode ser centralizado legalmente ou mesmo concentrado sem ferir a constituição.
Os sistemas clássicos federativos são não centralizados, como o brasileiro. Todos têm um governo geral, mas não centralizado, onde cada estado da federação possui sua autonomia e autoridade emanada do povo.
A rigidez do sistema federativo brasileiro vem de um contexto histórico. Desde os tempos coloniais parecia que tudo se caminhava para um modelo sistemático não centralizado. Todas as lutas foram em combate ao centralismo imperial, nada mais poderia dar errado, a natureza ajudava e os ventos sopravam em direção ao federalismo.
Na época da ditadura, as bases federativas brasileiras foram feridas e a federação estava muito mais parecida com um estado unitário.
A doutrina define como um federalismo orgânico o existente no Brasil, porque os Estados-membros devem sempre se organizar à imagem e semelhança da União, sendo sempre subordinados por uma lei maior, obedecendo a uma hierarquia predisposta e retirando parte do poder autônomo de um Estado. Isto tem tirado tanto o poder dos membros, que vemos isso nas várias ações de inconstitucionalidade julgada pelos tribunais.
A união é autônoma em relação aos Estados-membros e municípios, constituindo-se de pessoa jurídica de direito público interno, diferentemente do Estado Federal que é de direito internacional e formado pela União, Estados-membros, Distrito Federal e