direito internacional
C
nal II
Faculdadee de Direito – Direito Constitucion
Professoraa: Ana Paul a de Barcellos
Monitor: João
J
Pedro Accioly Teixeira Federalismo: asp pectos teóricos e elemenntos concreto os do modelo brasileiro..
O fed deralismo é um modelo de organizaação estatal que viabiliza a distribuiição territorrial do poder político, notadamente e através da partilha de competência as entre seuus componen ntes – que eembora autônomos, resstam ligadoss por um víínculo constitucional dee indissolubilidade perpéétua. O Estad do Federal distingue‐se ppela distribuição e pela p pluralidade dde ordens po olíticas e juríídicas em relação aos se eus diferentees centros de e poder. Con nquanto, os EEstados Unittários, por sseu turno, caracterizam c ‐se pela uniidade orgânica da ordem política ee jurídica de e uma nação o que é ap plicada, por um único titular de poder de império, sobbre um terrritório homo ogênio.
Embo
ora formas de compartilhar e distrribuir o pod der político no espaço eexistam desde os séculos anteriorees à Cristo, a a gênesis doo federalismo o moderno ocorre o atravvés da experriência da na Carta Constitucional de 1787
7. Neste conntexto histórrico, a nortee‐americana corporificad
Convenção da Filadélfia – que e reunia os ddelegados do os antigos Esstados Confeederados – d decide erativo que unia treze antigos a Estados Soberannos em um pacto transsformar o liaame confede r pela indisssolúvel uniãão dos recéém‐criados entes consttitucional feederativo, responsável federrais, que, jun ntos, formam m um único EEstado Federal.
Nos ssistemas fedeeralistas, a soberania é aatributo do Estado Federal unitariameente conside erado. 1
A Un nião, os Estados‐Membros, o Distrrito Federal e os Municípios são,, dentro