Estado Perfeito
TEXTO PARA LEITURA - As Formas de Estado: 6.1. O Estado Federal: origem e características; 6.2. A confederação: origem e características
(material organizado pela Professora Eliana Franco) Por forma de Estado, entendemos a maneira pela qual o Estado organiza o povo e o território e estrutura o seu poder relativamente a outros poderes de igual natureza (Poder Político: soberania e autonomia), que a ele ficarão coordenados ou subordinados. A posição recíproca em que se encontram os elementos do Estado (povo, território e poder) caracteriza a forma de Estado (unitário, federado ou confederado). Não se confunde, assim, a forma de Estado com a forma de governo. Esta última indica a posição recíproca em que se encontram os diversos órgãos do Estado ou “a forma de uma comunidade política organizar seu governo ou estabelecer a diferenciação entre governantes e governados”, a partir de resposta a alguns problemas básicos – o da legitimidade, o da participação dos cidadãos, o da liberdade política e o da unidade ou divisão do poder. A forma de Estado leva em consideração a composição geral do Estado, a estrutura do poder, sua unidade, distribuição e competências no território do Estado. 1. ESQUEMA PARA ESTUDO Simples Unitários Centralizados Descentralizados (Estado Regional)
Federais
FORMAS DE Compostos Confederado (É o que será estudado nesta Unidade)
ESTADO União pessoal
(perante o direito público União real internacional) União incorporada Outras formas
Império Britânico ESTADO PERFEITO É aquele que reúne os três elementos constitutivos – população, território e governo -, cada um na sua integridade. O elemento governo entende-se como poder soberano irrestrito. É característica do Estado perfeito, sobretudo, a plena personalidade jurídica de direito público internacional. ESTADO IMPERFEITO É aquele que, embora possuindo três elementos constitutivos, sofre restrição em qualquer deles. Essa