A organização politico-administrativa do brasil
INTRODUÇÃO
O federalismo é um modelo de organização político-administrativa, que, em teoria, traz unidade e autonomia ao mesmo tempo para qualquer tipo de estado. Entretanto, com o desenrolar da moderna história humana, notamos várias modificações neste modelo que, geraram em alguns casos e por períodos notadamente longos, maior centralização do poder e perda de autonomia dos Estados membros. Nos tempos atuais, com novos desafios, ligados especialmente com questões como trazer liberdade e como dar maior poder e participação ao povo o federalismo representa um tipo de renascimento e, talvez, uma possibilidade para uma melhor, mais justa e perfeita organização da sociedade, gerando maior autonomia aos Estados membros, e, no caso brasileiro, com o advento da atual constituição, inovando e dando aos municípios um lugar de destaque na atual organização político administrativa brasileira.
BREVE HISTÓRICO
A forma federativa de Estado surgiu nos EUA com a Constituição de 1787, para substituir a Confederação surgida em 1776 com a independência das 13 Colônias. As ex-colônias abriram mão de ser Estados soberanos e se uniram num único Estado soberano, dividido em estados federados com autonomia política e administrativa. A Guerra da Secessão (1861-1865) estabeleceu o princípio da indissolubilidade do pacto federativo.
FORMAS DE ESTADO
Estado Simples ou Unitário: é o tipo de estado em que mesmo havendo uma divisão administrativa, existe apenas uma fonte de direito, sendo esta a autoridade nacional, que compõe a única esfera de poder público. Não comporta divisões políticas internas autônomas. É formado por um todo homogêneo, no qual uma só autoridade de governo se exerce. Existe unidade de poder sobre o território, pessoas e bens.
Estado Composto tem sua origem na união de Estados, por isso, poderá possuir múltiplas fontes