Estados unitários e federados
CARACTERÍSTICAS ESTADOS UNITÁRIOS
Os estados unitários possuem um poder governamental central, sendo esse exercido sobre todo o território sem as limitações impostas por outra fonte de poder. São tipos de estados em que não há divisão territorial do poder político.
No estado unitário, as competências do Estado encontram-se centralizadas em um único ente, não havendo unidades autônomas de nível inferior, contrariando, portanto, a forma típica de estados federativos. Pode haver subdivisões territoriais, mas para efeitos meramente administrativos.
O tipo puro do Estado Unitário é aquele em que o governo nacional assume exclusivamente a direção de todos os serviços públicos, centralizando o poder, mesmo que esse Estado esteja dividido em circunscrições. Isso significa que, embora existam órgãos públicos encarregados de serviços locais, esses órgãos não possuem autonomia político administrativa.
Outra característica visível em estados unitários é que são mais frequentemente encontrados em países com pequenas áreas territoriais.
Enfim, podemos entender e afirmar que o Estado Unitário é aquele no qual o poder decisório está diretamente ligado ao Governo Central.
ESTADOS FEDERADOS
Os estados federados são formas de organizar política e juridicamente uma nação, um estado. São constituídos por vários estados menores que são independentes e indissolúveis segundo parâmetros normativos estabelecidos numa Constituição. Em outras palavras o estado federado é uma organização formada através de uma repartição de competências entre o governo nacional e os governos estaduais, sendo que a união tenha superioridade sobre os estados membros e estes sejam entes dotados de autonomia constitucional perante a mesma união. As unidades federativas são regidas por um princípio de igualdade jurídica interna e também possuem autonomia política, segundo o sistema de repartição de competências previsto na Constituição, ou