Estado democrático de direito
Direito
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Teoria Geral do Estado
Ana Cristina – 4251860409
Bruna Lambert – 4204767520
Cristiano da Silva Fernandes – 4200076022
Daniel Brito – 4252066362
Leandro Emanuel Borges - 4486877380
Thiago Neri - 4604888774
Jundiaí 2012
Pesquisa acerca do tema:
Estado Democrático de Direito
1. Introdução
Este trabalho tem por objetivo a pesquisa em livros (da bibliografia básica e complementar da disciplina), em textos dos pensadores do Direito e na Constituição Federal, sobre o tema “Estado Democrático de Direito”, que depois de discutido e pensado pelo grupo, será expresso em texto, assim como também buscar possíveis conclusões. Portanto, esse trabalho ficou dividido cinco partes. Na primeira apresentamos essa breve introdução; na segunda parte destacaremos o histórico dos ideais de Estado Democrático de Direito; na terceira parte traremos a luz os artigos da Constituição brasileira que tratam do tema; na quarta parte tentaremos compilar um diálogo com os autores pesquisados; e na quinta parte desse trabalho tentaremos traçar algumas conclusões, ainda que de forma elementar.
2. Por que Estado Democrático de Direito? Breve histórico
A idéia de Estado de Direito surge com o pensamento liberal, um processo datado do século XVIII na tentativa de limitar o poder monárquico, onde a autoridade política e a autoridade legal se concentravam nas mãos do soberano. Ao soberano não existiam limitações legais, concentrava o poder (a lei era um instrumento do soberano), todo esse poder não era limitado pelo Direito. O conceito de Estado Democrático de Direito surge com os Estados europeus que buscavam consolidar sua soberania, e assim obter o monopólio da produção e administração do direito. Assim, Celso Lafer salienta que o liberalismo buscou converter o Estado Absolutista em Estado de Direito, como uma