Estado Democrático de direito
DIREITO 1º SEMESTRE
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Professor(a) Orientador
SAMANTHA MEYER
Junho/2012
UNIP – CHACARA SANTO ANTÔNIO – CAMPUS III
DIREITO 1º SEMESTRE SALA 504 TURMA C/D
GILSON DOS SANTOS VIEIRA RIOS – MATRÍCULA B450IJ-5
APS- ATIVIDADE PRÁTICA SUPERVISIONADA
Estado Democrático de direito
Não é possível falar sobre Estado Democrático de Direito, sem antes comentar um pouco sobre Democracia.
O termo "democracia" refere-se à forma pela qual o Estado exerce o seu poder soberano. Mais especificamente, refere-se a quem exercerá o poder de estado, já que o Estado propriamente dito é uma ficção jurídica, isto é, não possui vontade própria e depende de pessoas para funcionar.
Em sua origem grega, "democracia" quer dizer "governo do povo". No sistema moderno, no entanto, o povo não governa propriamente (o que representaria uma democracia direta). Assim, os atos de governo são exercidos por membros do povo ditos "politicamente constituídos", que são aqueles nomeados para cargos públicos através de eleição.
Nas democracias, é o povo quem detém o poder soberano sobre o poder legislativo e o executivo.
Democracia seria um sistema político baseado no principio da participação do povo.
Origem do Estado
O Estado surgiu na passagem da Idade Média para a Idade Moderna. No auge da Idade Média, concluído o processo histórico que pôs fim ao regime patriarcal e escravista típico da Idade Antiga, as terras férteis da Europa se apresentaram fragmentadas na forma de feudos, nos quais se baseou o regime senhorial e feudal típico da Idade Média, o feudalismo.
Ao final da Idade Média, o rei apoiado pela burguesia mercantil consolidou em suas mãos um poder de governo geral sobre todos os feudos. Os príncipes medievais quer leigos (duques, marqueses, condes), quer clericais (arcebispos, bispos, abades etc.), vieram a ser submetidos ao poder político do rei. Antes disso, também o rei,