ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
PROFESSOR RESPONSÁVEL: KEICIANE VALÉRIO EMERICK
MARCO ANTONIO DA SILVA
ESTADO DEMOCR[ATICO DE DIREITO E SEPARAÇÃO DE PODERES
Carangola
2015
ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO E SEPARAÇÕES DE PODERES
Ainda que em sua originalidade o propósito de instituição do estado numa perspectiva marxista citado sob a visão de, Jurista Leigo Teoria Geral do Estado, Teoria Geral do Direito:
...localiza se seu surgimento quando predominou o MODO DE PRODUÇÃO ESCRAVISTA a partir do EXCEDENTE produzido. A escravização de semelhantes dividiu a humanidade de então em duas classes Senhores e Escravos a primeira querendo ter cada vez mais condições de exploração sob os escravos. O ESTADO surge como garantidor desses privilégios, criando leis, governantes e “segurança”. As leis do Estado garantem aos senhores o direito de explorar os escravos. Quando não existia ESTADO, todos eram iguais e ninguém dominava o outro. O estado surgiu para garantir os interesses dos mais fortes.
Mesmo que o propósito inicial tivera cunho de interesse de classes, ao seu prosseguimento se alcançou um propósito bem mais abrangente e de caráter consciente dos indivíduos, com uma visão voltada para os direitos sociais e individuais, liberdade, segurança, desenvolvimento, bem-estar, igualdade e justiça como valores supremos. Em Razão das Revoluções Burguesas do século XII e XVIII e com os vitoriosos da revolução Francesa 1789 séc. XVII – nasce o Estado moderno sob o lema Liberdade, Igualdade e Fraternidade com o propósito de acabar com o absolutismo e criar uma sociedade livre, igualitária e fraternal. Acredito que a partir do explicitado tenha-se surgido o Estado. Quando até então se tinha o Estado de Natureza onde o individuo vivia literalmente em contato com a natureza. Em um segundo momento os indivíduos resolvem criar segundo alguns PENSADORES como: HOBBES, LOCKE e ROUSSEAU, o ESTADO também mencionado como O PACTO ou ainda ESTADO