Freios E Contrapesos
Mundialmente conhecida e utilizada, a teoria do filosofo aparece como uma peça fundamental nos governos de tri-poder. Disserta o barão que cada poder (legislativo, executivo e judiciário) iria ter um objetivo especifico como prioridade, entretanto não iriam deixar de “regular” e “interferir” nos outros. Pois só assim, nenhum dos poderes acabaria sobressaindo-se aos outros.
Tomando por base o governo brasileiro e seus códigos regulamentadores, podemos ver a interferência do legislativo no executivo (quando o presidente da república tem a intenção de promulgar uma lei e o congresso, acaba pensando diferente do chefe do executivo, o impede), do judiciário nos legislativo e executivo (quando esses entendem que a lei está dentro das normas e decidem promulgar a lei, e aquele difere no pensamento, decretando a lei, por exemplo, inconstitucional) e do executivo no judiciário (ao momento que, após uma serie de processos seletivos o Presidente da República é quem nomeia, por exemplo, o chefe do Superior Tribunal Federal – STF).
Chamado de SEPARAÇÃO DE PODER por Montesquieu, o regime de governo baseado no tri-partição do poder foi denominado de COORDENAÇÃO E SUBORDINAÇÃO DE PODER, por Kant. Acreditava ele que não havia uma separação, ao pé da letra, mas sim uma coordenação (pois cada poder era autônomo a um objetivo) e subordinação (por os três poderes estarem ligados dentro de um mesmo governo e sempre “regulando” uns aos outros).