Freios e contrapesos
A denominação de sistema de freios de contrapesos deu-se de forma que por teoria cada Poder exercia uma função típica, atribuído a sua natureza, em que se atuava independente e autonomamente, desta forma cada órgão exercia somente a função que fosse típica, em que não se permitia um órgão legislar, aplicar a lei e julgar de modo unilateral, estas atividades passam a ser realizadas por cada órgão em separado denominando-se o sistema de freios e contrapesos.
O mecanismo de separação dos poderes, através deste sistema um Poder de Estado (executivo, legislativo e Judiciário) está apto a conter os abusos do outro de forma que venham a se equilibrar. O contrapeso de forma simples e clara é que todos os poderes têm funções distintas, de forma que um “não manda” mais do que outro, porém, eles são harmônicos entre si e independentes.
O Poder em regra é um só,UNO e indivisível, o poder não se triparte, apenas de manifesta através de órgãos que exercem suas funções.Todos os atos praticados pelo Estado decorrem de um único poder e de acordo com a tripartição dos poderes passou0se a permitir maior interpenetração entre os poderes, atenuando a teoria que pregava a separação pura e absoluta dos poderes.
De acordo com o artigo 2 da Constituição Federal firma que são poderes da união, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário , portanto, por poderes entende-se órgãos , em decorrência do que foi mencionado acima uma vez que o poder do Estado é Uno.
FREIOS E CONTRAPESOS
A idéia da separação de poderes para evitar a concentração absoluta de poder nas mão do soberano, comum no Estado absoluto que precede as revoluções burguesas, fundamenta-se com as teorias de John Locke e de Montesquieu. Imaginou-se um mecanismo que evita-se esta concentração de poderes, onde cada uma das funções do Estado seria de responsabilidade de um órgão ou de um grupo de órgãos. Este mecanismo será aperfeiçoado posteriormente com a