Estado Democrático Direito
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É imperativo do estado democrático de direito a investigação ontológica do tipo incriminador. Crime não é apenas aquilo que o legislador diz sê-lo (conceito formal), uma vez que nenhuma conduta pode, materialmente, ser considerada criminosa se, de algum modo, não colocar em perigo valores fundamentais da sociedade. Nesse passo, covém lembrar a lição de celsos Antônio bandeira de Mello " Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa ingerência contra tudo o sistema, subversão de seus valores fundamentais, contumélia, irremissível a seu arcabouço lógico e corrosão de sua estrutura mestra." Jjjjjkkjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjkkjkkjkkkkk- kkkkkkkkkjjkkkkkkkjjjjkjjjkkkjkkkkkkkkkkkkkkkkjjjjjjjjjjjjjj- jjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjj- jjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjjkkjjjjjjjjjjjjhhhhhhhhhhhh- hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhgggghhhhhhggggghghhhhhhhhghhhhhh- hhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhhÉ imperativo do estado democrático de direito a investigação ontológica do tipo incriminador. Crime não é apenas aquilo que o legislador diz sê-lo (conceito formal), uma vez que nenhuma conduta pode, materialmente, ser considerada criminosa se, de algum modo, não colocar em perigo valores fundamentais da sociedade. Nesse passo, covém lembrar a lição de celsos Antônio bandeira de Mello " Violar um princípio é muito mais grave do que transgredir uma norma. A desatenção ao princípio implica ofensa não apenas a um específico mandamento obrigatório, mas a todo o sistema de comandos. É a mais grave forma de ilegalidade ou inconstitucionalidade, conforme o escalão do princípio atingido, porque representa ingerência contra tudo o sistema, subversão de seus valores