ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO
Neste trabalho acadêmico, foi exposto conteúdo referente ao tema: A evolução do Estado Democrático de Direito baseados em conceitos, evolução e elementos constitutivos do Estado. Este trabalho tem o objetivo de mostrar antes de tudo o significado de Estado e os marcos da sua evolução ao longo dos séculos, para que possamos ter uma pequena idéia de como chegamos à forma de Estado nos quais encontramos nos dias de hoje.
1 – Conceito de Estado
O Estado habitualmente é mais descrito que conceituado. Facilmente se alinham seus componentes – povo, território, ordenamento, soberania e bem comum. A dificuldade maior é extrair o dado essencial e o gênero próximo, sem mutilar a definição. Há autores que superam tal embaraço, formulando um conceito longo e outro breve.
Ao expormos o que o Estado consiste, já acentuamos o seu papel jurídico, a sua potestatividade. Estes dois elementos são fundamentais, mas não sintetizam inteiramente a figura do Estado.
Pelo gênero próximo o Estado é uma sociedade e pela sua característica específica é uma sociedade política. Sociedade política é um conceito, mas requer, por sua vez, que esta seja dissecada, indagando-se o que é sociedade e o que é política.
Sociedade leva a inferir um agrupamento de indivíduos organizados para a consecução de um fim. Política induz ao comando ou conjunto de técnicas (arte) de dirigir as pessoas aos seus fins comuns. Manipulando estes dois dados, não chegamos a revestir o Estado de todos os seus aparatos. Obtemos apenas um esboço incompleto.
Antes de garimpar um conceito, verifiquemos como se desincumbiram desta tarefa outros autores.
“O Estado é um conjunto de homens compondo uma pessoa orgânica moral sobre um dado território, na forma de governantes e governados; ou, mais abreviadamente: É a pessoa politicamente da nação em um país determinado”, conclui Bluntschli1.
Esta definição joga com termos que requerem novas explicações, como “politicamente”, “nação” e “país”. Pelo