Estado Democratico de Direito
Antes de iniciar o estudo dos módulos, leia o texto a seguir e reflita sobre a questão que ele apresenta.
O Estado Democrático de Direito idealizado e desejado pelo constituinte originário caminha a passos firmes rumo à sua solidificação no Brasil. Não há quem não defenda a Lei Fundamental de 1988. Nesse contexto, o Estado deixou de ser um fim em si mesmo e, gradativamente, focou seus esforços na satisfação dos legítimos interesses da sociedade.
O cidadão passou a ter consciência de seu papel e importância no contexto social.
Abandonou as praxes passivas e, em postura ativa, exige, a todo instante, a concretização e preservação de seus direitos e garantias, sejam individuais, coletivos ou
difusos.
Dessa
situação,
imposições
arbitrárias,
apoiadas
exclusivamente na vontade da autoridade, não são mais aceitas como outrora.
Toda e qualquer restrição a direitos deve encontrar fundamento na legalidade, proporcionalidade, necessidade e adequação, caso contrário será combatida pelos seus destinatários.
Essa nova relação construída entre o cidadão e o Estado exige do agente público,
(fazer um hint para a seguinte informação: Conceito adotado em seu sentido amplo) o desenvolvimento de seu labor (fazer um hint para a palavra trabalho) com probidade, impessoalidade, moralidade, eficiência, dentre outros. Tamanha a importância dessas qualidades que foram elevadas à condição de princípios, conforme se obtém da simples leitura do caput do artigo 37, da Constituição
Federal, permearem todos os aspectos inerentes à Administração Pública.
Muito ainda há que se fazer para que o cidadão tenha serviços públicos condizentes com a sua dignidade, porém, são explícitas as melhoras já
alcançadas. Nesse contexto, importa salientar que a exigência de concurso público para a investidura em cargo ou emprego público, as diversas formas de controle da administração, o regramento da responsabilidade civil do Estado, por