direito tributario
Tributo: é a prestação pecuniária que o estado, ou uma entidade pública por ele autorizada, por força de sua soberania territorial, exige de sujeitos econômicos a esta submetidos. É toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada. Existem 5 tipos tributos
Empréstimo compulsório
Contribuição de melhoria
Taxas
Contribuição
Imposto
Evação legal ou elisão: Quando o contribuinte estrutura seus negócios mediante forma em que legitimamente pagará menos
História: São transformações sociais surgidas no mundo provocadas por abuso na cobrança de tributos:
A revolta dos barões contra João - Sem-Terra e a Carta Magna de 1215
A revolução gloriosa de 1688 (Inglaterra)
A independência americana em seguida às tentativas de tributação por parte da Inglaterra
Direitos relacionados com o D. tributário: Processual, Administrativo, Internacional
Empréstimo compulsório
Competência Somente a União por meio de lei complementar - LC
Razões da criação Em caso de guerra externa ou sua iminência ou Calamidade pública: Cobrança imediata
Em caso de investimento público de caráter urgente e relevância nacional: Nesse caso respeita a anterioridade anual e nonagesimal (90 dias)
Contribuição de melhoria
Competência Competência Comum por meio de lei ordinária
Razões da criação Quando houver uma obra pública, e dessa obra (por conta dela) ocorrer uma valorização imobiliária.
Limites Global Deve ser cobrando o que foi gasto efetivamente com a obra
Individual Deve ser observado o quando valorizou para cada contribuinte
Taxas (Art. 145, II/CF e Art. 77 a 80/CTN)
A origem das taxas remonta aos povos egípcios, caldeus, persas, assírios, gregos e romanos. Surgiu no Brasil com a CF de 1891, com menção de taxa de selo e taxa de correios e telégrafos. Quando sua cobrança recai sobre uma atividade