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Administração Pública Brasileira
Sandro Bernardes
ATA 2014 – AULA 1:
PRINCÍPIOS e ORGANIZAÇÃO
ADMINISTRATIVA
d) a impessoalidade.
e) a legalidade
1 - ESAF - TA (DNIT)/Administrativa/2013
Segundo Meirelles (1985), administrar é gerir interesses segundo a lei, a moral e a finalidade dos bens entregues à guarda e à conservação alheias. Se os bens e interesses geridos são individuais, realizase a administração privada; se são coletivos, realiza-se a administração pública. Neste contexto, assinale a opção que não apresenta um dos princípios que norteiam a Administração Pública.
a) Legalidade: presa aos mandamentos da lei, deles não podendo se afastar, sob pena de invalidade do ato.
b) Impessoalidade: qualquer atividade de gestão pública deve ser dirigida a todos os cidadãos, sem determinação de pessoa ou discriminação de qualquer natureza.
c) Finalidade: impõe-se à administração pública a prática de atos voltados para o interesse público. d) Habilidade: por parte daqueles encarregados das operações, para dirigir e coordenar estas operações a fim de que sejam cumpridos os planos. e) Igualdade: todos os cidadãos são iguais perante a lei e, portanto, perante a administração pública.
2 - ESAF - ATRFB/Geral/2012 (e mais 1 concurso) A Súmula n. 473 do Supremo
Tribunal Federal – STF enuncia: "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial". Por meio da Súmula n.
473, o STF consagrou
a) a autotutela.
b) a eficiência.
c) a publicidade.
3 - ESAF - AFC (CGU)/Auditoria e
Fiscalização/Geral/2012
(e mais 7 concursos) O princípio que instrumentaliza a Administração para a revisão de seus próprios atos, consubstanciando um