Espécies de dolo
Conduta é um dos elementos do fato típico, logo dolo é um dos elementos do fato típico.
Conceito de Dolo: é a vontade e a consciência de realizar os elementos constantes do tipo legal.
9. Elementos do Dolo:
Vontade( elemento volitivo de realizar esse fato);
Consciência(conhecimento do fato que constitui ação típica);
10. Teoria do Dolo
a) Da Vontade: dolo é a vontade de realizar a conduta e produzir o resultado;
b) Do assentimento ou consentimento: dolo é o assentimento do resultado, isto é a previsão do resultado com aceitação do risco de produzi-lo. Não basta representar, é preciso aceitar com indiferença a produção do resultado.
c) Da Representação: dolo é a vontade de realizar a conduta, prevendo a possibilidade do resultado ocorrer, sem contudo deseja-lo.
Teoria adotada pelo Código Penal: Art. 18 – I ( Vontade e Assentimento)
Espécies de Dolo: Dolo Natural, Dolo Normativo, Dolo direito ou determinado, Dolo Indireto ou Indeterminado, Dolo de Dano, Dolo de Perigo, Dolo Genérico, Dolo Específico, Dolo Geral, Dolo de primeiro Grau e de segundo grau.
Espécies de Dolo:
Dolo Natural: Trata-se de um simples querer, independente da vontade ser lícita ou ilícita. ( Finalistas). Fenômeno puramente psicológico. ( Finalistas ).
Dolo Normativo: Um querer algo errado, ilícito. ), passar ser um fenômeno normativo, que exige uma valoração jurídica (Naturalistas ou causalistas).
Dolo direito ou determinado: é a vontade de realizar a conduta e produzir diretamente o resultado ( teoria da vontade). No dolo direto o agente diz, eu quero.
Dolo Indireto ou Indeterminado: o agente não quer diretamente o resultado, mas aceita a possibilidade de produzi-lo ( dolo eventual – o agente diz não quero, mas se acontecer tanto faz), ou não se importa em produzir este ou aquele resultado (dolo alternativo – o agente quer produzir qualquer um resultado).
Nélson Hungria lembra a fórmula de Frank para