130 perigo de contagio venérea ESPECIE DE DOLO eventual ou direito SUJEITO PASSIVO: qualquer pessoa, irrelevante o consentimento do ofendido. S> ATIVO: qualquer pessoa contaminada por moléstia venérea(delito comum) PARTICULARIDADES: norma penal em branco. ELEMENTO SUBJETIVO: dolo direto ou de dano OBJETIVIDADE JURIDICA: integridade física. ART 131 MOLESTIA GRAVE. DOLO DIRETO E O ELEMENTO SUBJETIVO DO INJUSTO; SUJEITOS ATIVOS: qualquer pessoa contaminada por moléstia grave e contagiosa. PASSIVO: qualquer pessoa, desde que não contaminada pele mesma doença. PARTICULARIDADE: norma penal em branco ELEMENTO SUBJETIVO dolo de perigo OBJETIVADE JURIDICA: incolumidade física pessoal –a vida e a saúde da pessoa humana ART 132 PERIGO PARA A VIDA OU SAUDE DE OUTREM/ ESPECIE DE DOLO: dolo de perigo SUJEITO PASSIVO qualquer pessoa desde que individualizada ATIVO qualquer pessoa (delito comum) PARTICULARIDADE lei penal em branco ELEMENTO SUBJETIVO dolo OBJETIVIDADE JURIDICA proteção a vida e a saúde ART 133 ABANDONO DE INCAPAZ /DOLO DE PERIGO ESPECIE DE DOLO dolo (direto ou eventual) de perigo SUJEITO PASSIVO qualquer pessoa, desde individualizada. Irrelevante o consentimento do ofendido ATIVO qualquer pessoa PARTICULARIDADE ser ou estar incapaz ELEMENTO SUBJETIVO proteção a vida OBJETIVIDADE JURIDICA proteção,vida e saúde da pessoa humana ART 134 EXPOSIÇAO OU ABANDONO DE RECEM NASCIDO /ESPECIE DE DOLO dolo direto ou eventual SUJEITO PASSIVO o recém nascido SUJEITO ATIVO a mãe ou o pai PARTICULARIDADE pena resulta –crime pré ELEMENTO SUBJETIVO dolo direto e o elemento subjetivo do injusto para ocultar desonra própria OBJETIVIDADE JURIDICA vida e saúde do recém nascido ART 135OMISSAO DE SOCORRO / ESPECIE DE DOLO direto ou eventual NUCLEO DO TIPO PENAL deixar de prestar assistência SUJEITO PASSIVO criança abandonada ou extraviada, pessoa invalida ou ferida ATIVO qualquer pessoa ELEMENTO SUBJETIVO dolo OBJETIVIDADE JURIDICA proteção a vida e saúde da pessoa humana ART 136