Escolas Positivas do Direito
Gabrielly Cristine de Souza Moraleco
Juliana Midori Kubo
Maria Beatriz Araújo da Costa
Escolas Positivistas do Direito
Três Lagoas, Outubro de 2013 – MS.
A sociedade desde os primórdios passou por diversas mudanças e transformações que foram de suma importância para a concretização do que ela é hoje. Acontecimentos como renascimento, iluminismo, revolução francesa, revolução industrial entre outros foram ideais que trouxeram grandes reflexos junto as pessoas e seus grupos sociais. Diante desses fatos a sociedade foi ‘inundada’ de pontos positivos e negativos que juntos com ele transformaram da água para o vinho muitas das organizações sociais, como podemos exemplificar a revolução industrial juntamente com o capitalismo que de certa forma modificaram o cenário mundial, trazendo a divisão de classes de forma tão exacerbada.
Tendo diante dos olhos esse ‘mar’ de modificações o homem foi obrigado a criar e buscar dentro de seus conhecimentos meio que pudessem alterar ou reformar o novo cenário mundial, como buscar ordenar e criar normas que fizessem com quem a sociedade se organizasse de uma maneira igualitária, onde todos fossem munidos de direitos e deveres e fossem assegurados por ambos. Criar ordenamentos de forma abstrata e subjetiva para que seja utilizada na forma concreta diante das ações dos indivíduos dentro da sociedade. Para a eficácia e desenvolvimento desses ordenamentos entra o Direito para se responsabilizar e colocar em prática todas essas normas, sem distinção no momento de sua aplicação.
Há três grandes filósofos que criaram suas teorias centradas na legislação da qual tinham pensamentos diferentes um dos outros. Thomas Hobbes (1588 – 1679) que afirma que é necessário estabelecer limites para a convivência social, e que ter um poder que cuide disse é ideal, visto que são baseados em contratos sociais de segurança, ou seja, possuir o poder centralizado na mão de um