Escola Clássica X Escola Positiva
A Criminologia pode ser estudada do ponto de vista de sua evolução científica, e em períodos históricos onde se destacam a escola Clássica e a escola Positiva, sendo que nos dias de hoje as duas teorias são aplicadas, mas prevalecem os ideais desta última.
A escola Clássica e a Positiva nasceram do pensamento filosófico-jurídico em face do Direito Penal e da Criminologia. Formaram-se e tornaram-se escolas distintas, todavia estão abaixo da cultura iluminista.
Neste período surgiram discussões referentes aos métodos abstratos e dedutivos dos clássicos e empírico e indutivo dos positivistas.
CRIMINOLOGIA DA ESCOLA CLÁSSICA A característica principal da Escola Clássica é o estudo do crime como fato individual frente aos direitos naturais do homem e as leias q asseguram os seus direitos. Representa a circulação do pensamento Ilusionista e sobrenatural, ao pensamento abstrato. Os classicistas entendem que o homem age em busca do prazer e pratica o crime para satisfazer esse desejo.
Para esta escola, como o ser humano tem o livre arbítrio, através da responsabilidade é que o criminoso se posiciona quanto à responsabilidade penal.
Nesta escola, destaca-se Beccaria, autor da importante obra ( Dos delitos e das Penas ) o qual na época debatia o problema criminal e sintetizava o pensamento liberal diante das injustiças, construindo uma estrutura teórica do classicismo.
Quanto as leis que tratavam de matéria criminal, tomaram-se medidas referentes ao abuso de autoridades baseando-se na legitimidade do direito de punir.
Nesta época realçavam as idéias principais de Beccaria diante de suas revoltas, onde somente as leis poderiam estabelecer penas para os crimes, os atos desumanos contrariavam o bem público, os juízes não poderiam interpretar as leis penais, apenas julgar os delinqüentes , existiam conformidades entre os delitos e as penas, não eram secretas as acusações, se houvesse tortura ocorria