Fichamento - A ilusão de segurança jurídica
A Ilusão de Segurança Jurídica: Do controle da violência à violência do controle penal (pp. 39-73). Capítulo I.
ANDRADE, Vera Regina de. A ilusão de segurança jurídica: do controle da violência à violência do controle penal. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 1997.
A autora na presente obra discorre sobre a consolidação dogmática jurídico-penal e sua relação com o surgimento da criminologia. Para tanto segue conceituando a priori Dogmática Jurídica
“Assim, na auto-imagem da Dogmática Jurídica, ela se identifica com a ideia de Ciência do Direito que, tendo por objeto o Direito Positivo vigente [...] conceitos elaborados a partir da interpretação do material normativo segundo procedimentos intelectuais [...] de coerência interna tem por função ser útil à vida, isto é, à aplicação do Direito” (p. 40).
Reportando-se a Kuhn traz à página 41 a explicação sintetizada de “paradigma”, visto que esse vocábulo irá permear o texto de sua autoria e será inerente à grande parte dele. Para Kuhn, segundo ela, a ciência tem duas faces, a primeira ela denomina Ciência Normal [paradigma] e uma outra a que este denomina Ciência Extraordinária.
“A primeira [ciência normal] é [...] regida por um paradigma bem consolidado [...] Já a extraordinária [ciência extraordinária] consiste na atividade que se desenvolve quando um paradigma começa a dar sinais de crise, isto é, não consegue mais resolver os problemas conforme regras vigentes e até que seja substituído por outros (pp. 41-42).
Depreender bem estes conceitos é fundamental para compreender as conceituações da autora, no sentido que ela usa-os para argumentar sobre a evolução que perpassa o surgimento e evolução das Escolas Clássica, Positivista e Técnico-Jurídica. Segundo ela a criminologia nasce, como ciência, no âmbito da escola Positivista italiana. Embora as matrizes fundacionais da Dogmática-Penal estejam na Alemanha, argumenta
“E tendo em conta que o movimento ideológico que fez